Legislação Trabalhista: Entendendo a Obrigatoriedade do Exame Admissional 

Postado em: 28/03/2025

No cenário trabalhista brasileiro, a saúde e a segurança dos trabalhadores são prioridades estabelecidas por meio de legislações específicas. Uma das práticas fundamentais nesse contexto é a realização do Exame Admissional, obrigatório para a formalização de qualquer vínculo empregatício. 

Este artigo explica a obrigatoriedade desse exame, sua fundamentação legal e sua importância tanto para empregadores quanto para empregados.​ Continue a leitura para garantir que sua empresa está dentro das normas!

1 Legislacao trabalhista Entendendo a obrigatoriedade do Exame Admissional
Legislação Trabalhista: Entendendo a Obrigatoriedade do Exame Admissional  2

Fundamentação legal do exame admissional

A obrigatoriedade do “Exame Admissional“ está prevista no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que “será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho na admissão, na demissão e periodicamente.”

Além disso, a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho, detalha os procedimentos e critérios para a realização dos exames médicos ocupacionais, incluindo o admissional. 

Essa norma especifica que o exame deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades, garantindo que ele esteja apto para a função que irá desempenhar. 

Objetivos e importância do exame admissional

O exame admissional tem como principais objetivos:​

  • Avaliar a saúde do candidato: identificar condições de saúde preexistentes que possam ser agravadas pelas atividades laborais ou que possam comprometer a segurança no trabalho.​
  • Garantir a aptidão para a função: assegurar que o trabalhador possui condições físicas e mentais adequadas para desempenhar as tarefas inerentes ao cargo.​
  • Proteger o empregador e o empregado: estabelecer um registro oficial do estado de saúde do trabalhador no momento da admissão, servindo como referência para possíveis questões futuras relacionadas à saúde ocupacional.​

Procedimentos envolvidos no exame admissional

O exame admissional é conduzido por um médico do trabalho e envolve:​

  • Anamnese clínica e ocupacional: entrevista detalhada sobre o histórico de saúde do candidato, doenças pregressas, cirurgias, uso de medicamentos e histórico ocupacional.​
  • Exame físico geral: avaliação das condições físicas gerais, como pressão arterial, frequência cardíaca, estado nutricional e funcionalidade de sistemas vitais.​
  • Exames complementares: dependendo da função a ser exercida e dos riscos ocupacionais envolvidos, podem ser solicitados exames adicionais, como audiometria, espirometria, exames laboratoriais, entre outros.​

Após a realização desses procedimentos, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que atesta a aptidão ou inaptidão do candidato para a função proposta. 

Consequências do não cumprimento da obrigatoriedade

A não realização do exame admissional configura infração às normas trabalhistas e pode acarretar:​

  • Multas e penalidades: o descumprimento das obrigações relacionadas à segurança e medicina do trabalho pode resultar em multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.​
  • Responsabilidade civil: em casos de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, a ausência do exame admissional dificulta a defesa do empregador, podendo resultar em indenizações e outras responsabilidades legais.​
  • Comprometimento da saúde do trabalhador: sem a avaliação prévia, condições de saúde que poderiam ser identificadas e monitoradas podem passar despercebidas, colocando em risco a integridade física do empregado.​

Benefícios da realização do exame admissional

A correta execução do exame admissional traz benefícios significativos:​

  • Para o empregador:
    • Redução de riscos legais: cumprimento das obrigações legais e mitigação de possíveis ações trabalhistas relacionadas à saúde ocupacional.​
    • Promoção de um ambiente seguro: identificação de condições de saúde que possam interferir na segurança e produtividade, permitindo a adoção de medidas preventivas.​
  • Para o empregado:
    • monitoramento da saúde: Detecção precoce de condições de saúde que possam ser agravadas pelo trabalho, possibilitando intervenções adequadas.​
    • Segurança no ambiente laboral: garantia de que está apto para desempenhar suas funções sem comprometer sua saúde e integridade física.​

Responsabilidades do empregador no exame admissional 

É responsabilidade do empregador:

  • Custear o exame: todos os custos relacionados ao exame admissional devem ser arcados pela empresa, conforme determina a legislação.​
  • Assegurar a realização antes do início das atividades: o exame deve ser realizado e o ASO emitido antes que o trabalhador inicie suas funções.
  • Manter registros atualizados: guardar e atualizar os registros dos exames médicos ocupacionais, garantindo a disponibilidade para eventuais fiscalizações.​

A obrigatoriedade do exame admissional, prevista na CLT e detalhada pelas normas regulamentadoras, é uma medida essencial para a promoção da saúde e segurança no trabalho. Sua realização adequada beneficia tanto empregadores quanto empregados, garantindo um ambiente laboral mais seguro e em conformidade com as exigências legais.​

Quer otimizar os processos da sua empresa na realização de exames ocupacionais? Entre em contato e confira as soluções do Grupo Moratti!

Grupo Moratti
Rua São Benedito, 1.127 – Santo Amaro – SP
CEP: 04735-002Contato
(11) 3567-8025
(11) 99136-2492


O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.